Propósito Principal da Visita |
Categoria de Visto |
Descrição do Visto |
Intercâmbios, visitas, visitas de estudo e outras atividades |
F |
Emitido para quem é convidado para a China para intercâmbios, visitas, visitas de estudo e outras atividades. |
Comércio e Negócio |
M |
Emitido para quem é convidado para a China para realizar atividades de comércio e negócio. |
Como Turista |
L |
Emitido para quem vai viajar para a China para fins turísticos |
Reunião familiar, cuidados adoptivos ou visitar parentes com residência permanente na China |
Q1 |
Emitido para quem é membro da família de cidadãos chineses ou de estrangeiros com residência permanente na China, e que pretendem ir à China para reuniões familiares de longa duração, ou quem pretende ir à China para fins de cuidados adoptivos (duração pretendida de permanência na China excede 180 dias). “Membro da família” significa cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges dos filhos ou das filhas, irmãos, irmãs, avôs, avós, netos, netas e sogros e sogras. |
Q2 |
Emitido para quem pretende visitar parentes que são cidadãos chineses e residem na China ou estrangeiros com residência permanente na China; a duração pretendida da permanência é limitada a 180 dias. |
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Visita a parentes a trabalhar ou a estudar na China ou outros assuntos pessoais |
S1 |
Emitido para parentes de estrangeiros a trabalhar ou estudar na China para fins de visitas de longa duração, ou para quem pretenda visitar a China por outros motivos pessoais (a duração prevista de permanência na China é superior a 180 dias). “Parentes” significa cônjuges, pais, filhos ou filhas com menos de 18 anos e sogros e sogras. |
S2 |
Emitido para quem deseja visitar membros da família que são estrangeiros a trabalhar ou estudar na China, ou a quem pretenda ir à China por outros motivos pessoais. A duração prevista de permanência na China é limitada a 180 dias. “Membros da família” significa cônjuges, pais, filhos ou filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos ou irmãs, netos ou netas e sogros ou sogras. |
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Trabalho (incluindo representações Comerciais) |
Z |
Emitido para quem vai assumir um cargo ou emprego, ou fazer uma representação comercial, na China. |
Transito |
G |
Emitido para quem está em trânsito pela China, a caminho de um país (ou região) terceiro. |
Como um membro da tripulação ou um motorista de veículo a motor |
C |
Emitido para quem seja tripulante estrangeiro de aeronaves, comboios e navios, motorista de veículos motorizados envolvidos em atividades de transporte transfronteiriças, e também aos membros da família acompanhante dos membros da tripulação de navios acima mencionados. |
Como Estudante |
X1 |
Emitido para quem pretende estudar na China por um período superior a 180 dias. |
X2 |
Emitido para quem pretende estudar na China por um período igual ou inferior a 180 dias. |
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Introdução de Intelectual de alto Nível |
R |
Emitido para quem tenha um talento qualificado, de alto nível, ou cujas habilidades sejam necessitadas urgentemente pela China. |
Como Jornalista |
J1 |
Emitido para jornalistas estrangeiros residentes/equipa dos media de organizações de notícias estrangeiras estabelecidas na China. A duração prevista de permanência na China é superior a 180 dias. |
J2 |
Emitido para jornalistas estrangeiros/equipa dos media em missões temporárias de reportagem de notícias. A duração pretendida de permanência na China é limitada a 180 dias. |
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Residência Permanente |
D |
Emitido para quem vai residir na China permanentemente. |