Um visto chinês é uma
permissão emitida por autoridades de vistos da República Popular da China, de
acordo com as suas leis e regulamentos, a um cidadão estrangeiro para entrar,
sair ou transitar por território chinês. As autoridades de vistos chinesas
emitirão um visto diplomático, visto de cortesia, visto de serviço ou visto
comum de acordo com o status do cidadão estrangeiro, o objetivo da visita e o
tipo de passaporte.
As autoridades de
vistos da China são:
1. As embaixadas
chinesas, os consulados gerais, o Gabinete do Comissário do Ministério dos
Negócios Estrangeiros da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da
Região Administrativa Especial de Macau e outras organizações residentes no
estrangeiro, autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, são
responsáveis pelo tratamento de vistos e candidaturas de cidadãos
estrangeiros para entrada e trânsito na China Continental e na Região
Administrativa Especial de Hong Kong ou Macau (SAR).
2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e os gabinetes
de relações exteriores locais autorizados pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros são responsáveis pela emissão, alteração e extensão dos vistos
diplomáticos e de serviço e pela emissão de uma autorização de residência para
os titulares deste tipo de visto.
3. O Ministério da Segurança Pública e as agências de
segurança pública locais por ele autorizadas são responsáveis pela inspeção
de entrada e saída de estrangeiros, emissão de vistos no porto de entrada,
extensão e mudança de vistos ordinários e emissão de autorização de residência
aos titulares de vistos comuns já na China.
4. O Departamento de
Imigração do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong é
responsável pelas questões relativas à entrada e saída de estrangeiros da
Região Administrativa Especial de Macau.
5. A Polícia de
Segurança Pública do Governo da Região Administrativa Especial de Macau é
responsável pelas questões relativas à entrada e saída de estrangeiros da
Região Administrativa Especial de Macau.