Aviso sobre a Suspensão de Negócios de Certificação
Consular pela Embaixada da China em Portugal após a Adesão da China à Convenção
sobre o Cancelamento dos Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais
Estrangeiros
1. EA 8 de março
de 2023, a China aderiu à “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da
Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros” (doravante designado “Convenção”).
A “Convenção” entrará em vigor entre a China e Portugal a partir de 7 de
novembro de 2023 e continuará em vigor nas Regiões Administrativas
Especiais de Hong Kong e de Macau.
2. A partir de 7 de novembro de
2023, os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos por
Portugal, apenas necessitam de mais um certificado adicional (Apostila) português
para serem legais na China continental, sem a necessidade de
solicitar certificações consulares portugueses e da Embaixada da China em
Portugal.
Os documentos
públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos pela China, para serem usados
em Portugal, não necessitam mais de certificações consulares da China e do
Consulado de Portugal na China, alterando para solicitação de Apostila.
O Ministério dos
Negócios Estrangeiros da China é a Autoridade competente para a emissão da
Apostila para os documentos públicos emitidos pelo Estado Chinês. Confiada pelo
Ministério dos Negócios Estrangeiros, os Escritórios de Relações
Estrangeiras dos governos locais podem fazer emissão de Apostila aos documentos
emitidos na sua área administrativa (consultar a lista no Anexo 1).
A Apostila aceita
verificação online, podendo aceder ao
https://consular.mfa.gov.cn/VERIFY/ para mais detalhes. Para os
procedimentos e requisitos do pedido de Apostila, faça login e consulte na Rede
de Serviços Consulares da China (https://cs.mfa.gov.cn/).
3. A partir de 7 de novembro, a
Embaixada irá suspender o serviço de certificação consular. Para certificar os
documentos emitidos pelo Estado Português para serem usados na China
continental, por favor, dirija-se à Autoridade competente portuguesa para fazer
o pedido de Apostila (consulte o Anexo 2 para mais informações
detalhadas).
4. De acordo com
os regulamentos da “Convenção”, a Apostila emitida por um país é usada para
provar a autenticidade da assinatura do documento público, a identidade do
signatário do documento e, caso necessário, o selo do documento. Com a Apostila
portuguesa solicitada, não significa que o documento público seja
obrigatoriamente aceite pela autoridade relevante chinesa. Recomenda-se que
pergunte primeiro com antecedência à autoridade relevante da China o formato, o
conteúdo, o limite de tempo, a tradução e outros requisitos específicos para
documentos oficiais estrangeiros.
Anexo 1: Lista dos
Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do
certificado adicional (Apostila)
Anexo 2:
Informações sobre pedido de Apostila em Portugal
Chinese Visa Application
Service Center
25 de outubro
de 2023
Anexo 1:
Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do
Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)
(Total de 31 escritórios)
1.Província de Anhui
2.Município de Chongqing
3.Província de Fujian
4.Província de Guangdong
5.Região Autónoma de Guangxi
6.Província de Guizhou
7.Província de Henan
8.Província de Heilongjiang
9.Província de Hubei
10.Província de Hunan
11.Província de Hainan
12.Província de Jilin
13.Província de Jiangsu
14.Província de Jiangxi
15.Província de Liaoning
16.Província de Sichuan
17.Província de Shandong
18.Município de Xangai
19.Província de Shaanxi
20.Província de Yunnan
21.Província de Zhejiang
22.Província de Gansu
23.Província de Hebei
24.Província de Shanxi
25.Região Autónoma de Mongólia Interior
26.Cidade de Changchun
27.Cidade de Harbin
28.Cidade de Ningbo
29.Cidade de Jinan
30.Cidade de Qingdao
31.Cidade de Shenzhen
Anexo 2
Informações sobre pedido de Apostila em Portugal
1. Autoridade Competente:
De acordo com a
lei portuguesa, a autoridade central/competente para efeitos da
emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República. Por
delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais
Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público
coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de
Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira.
2. Contacto:
O solicitador ou a
entidade emissora do documento pode requerer a apostila presencialmente ou via
postal. A morada e as informações de contacto das autoridades competentes em
várias regiões são as seguintes:
I. Lisboa:
i.
Procuradoria-Geral da República:Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269, Lisboa
ii. Campus de
Justiça:Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E 1990-097 Lisboa
Email: apostilasgeral@pgr.pt
Telefone:
+351-213921900 ou +351-213921901
II. Porto:
Procuradoria-Geral
Distrital do Porto
Palácio da Justiça
Campo Mártires da
Pátria 4049-099, Porto
Email: porto.tr@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-222092608 ou +351-222092607 ou
+351-222092610
III. Coimbra:
Procuradoria-Geral
Distrital de Coimbra
Palácio da Justiça
Rua da Sofia
3004-501, Coimbra
Email:
ad.coimbra.tr@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-239096759
IV. Guimarães:
Tribunal da
Relação de Guimarães
Largo João Franco,
n.º 248
4800-413 Guimarães
Email:
guimaraes.tr@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-253439900
V. Évora:
Procuradoria-Geral
Distrital de Évora
Palácio Barahona
Rua da República,
n.º 141/143, 7004-501 Évora
Email: evora.administrativos.tr@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-266758800 ou +351-266758809
VI. Comarca de
Madeira:
Procuradoria da
Comarca da Madeira
Palácio da Justiça
R. Marquês do
Funchal, 9004-548, Funchal
Email:
funchal.ministeriopublico@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-291213449
VII. Comarca dos
Açores:
Procuradoria da
Comarca dos Açores
Palácio da Justiça
Rua Conselheiro
Luís Bettencourt, 9500-058, Ponta Delgada
Email: pdelgada.ministeriopublico@tribunais.org.pt
Telefone:
+351-296209460
3. Fonte:
I. “Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos
Estrangeiros”:
http://cs.mfa.gov.cn/zggmcg/fjzms/qxwggwsrzyqdgy/202310/P020231018534091434318.pdf
II. Para outras
informações, consulte o site oficial do Ministério Público:
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas