Precisa de solicitar um visto, a menos que você atenda aos seguintes requisitos de isenção de visto:
1. De acordo com acordos bilaterais, cidadãos de alguns países (Lista de Acordos sobre Isenção de Visto Mútuo entre a República Popular da China e Países Estrangeiros) que possuem passaportes apropriados podem entrar na China sem visto.
2. Os cidadãos de Singapura, Brunei e Japão com passaportes comuns podem entrar na China sem visto através dos portos de entrada abertos a estrangeiros desde que venham para a China para turismo, visita familiar, negócios ou trânsito, e pretendam permanecer na China não mais de 15 dias. No entanto, os seguintes funcionários destes três países devem solicitar um visto com antecedência se:
(1) são titulares de passaportes ordinários, e vêm para a China para turismo, visita de família ou negócios, e pretendem ficar mais de 15 dias;
(2) são titulares de passaportes comuns, e vêm para a China para estudo, emprego, residência permanente ou em missão de reportagem; e
(3) São titulares de passaportes diplomáticos e de serviço (oficiais) japoneses.
De acordo com os acordos bilaterais, os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço de Cingapura, Brunei podem permanecer na China por não mais que 30 dias sem um visto chinês.
3. Estrangeiros titulares de passaportes ordinários dos países que mantêm relações diplomáticas com a China e em viagem a Hong Kong ou Macau e que participam em excursões de grupo à Área Delta de Zhu Jiang (Rio das Pérolas) para uma estadia não superior a 6 dias organizada pelos serviços de viagem registados legalmente em Hong Kong ou em Macau, não precisam de solicitar visto. A Zhu Jiang Delta Area refere-se à área administrativa das seguintes cidades: Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen, Zhaoqing e Huizhou. Para fazer uma excursão a Shantou, o grupo mencionado é obrigado a permanecer na área administrativa de Shantou e deixar a China diretamente de lá.
4. Estrangeiros que tenham confirmado os bilhetes e lugares em vôos internacionais e transitam diretamente pela China, permanecendo por não mais de 24 horas dentro dos limites do aeroporto, não precisamde solicitar um visto de trânsito. No entanto, qualquer pessoa que deseje ir além dos limites do aeroporto temporariamente deve obter permissão das autoridades de imigração no aeroporto.
5.Cidadãos de 45 países com documentos internacionais de vigem válidos e bilhetes aéreos para voos de ligação com data de voo e lugar confirmadopara um terceiro país (região) podem aplicar para um visto de isenção de tansito de 72 horas nos portos de entrada de Beijing, Shangai e Guangzhou. Para mais detalhes, por favor carregar na ligação http://www.mps.gov.cn/n16/n84147/n84196/3912430.html
6. Cidadãos portadores de passaportes ordinários dos seguintes 21 países e em grupo (mínimo de cinco pessoas) para a Província de Hainan para uma estadia não superior a 15 dias, organizada por serviços de viagem internacional aprovados pela Administração Nacional de Turismo da China e registrados na província de Hainan, não precisa solicitar visto: Malásia, Tailândia, Filipinas, Indonésia, Reino Unido, França, Áustria, Itália, Suíça, Suécia, Espanha, Holanda, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália , Nova Zelândia, Finlândia, Dinamarca, Noruega, Ucrânia e Cazaquistão.
Cidadãos com passaportes ordinários dos três países a seguir e em grupo (mínimo de duas pessoas) para a província de Hainan, para estadia de no máximo 21 dias, organizados por serviços internacionais de viagem aprovados pela Administração Nacional de Turismo da China e registrados em Hainan Província, não precisa solicitar um visto: República da Coréia, Alemanha e Rússia.
7. Estrangeiros portadores de um Cartão de Residência Permanente de Estrangeiro válido da República Popular da China ou Autorização de Residência para Estrangeiros na República Popular da China podem entrar na China sem visto.
Tenha em atenção que a decisão final sobre se o visitante pode ou não ser autorizado a entrar em contacto com a Autoridade de Controlo Fronteiriço local, de acordo com casos individuais, em conformidade com a legislação e regulamentação chinesas.
Propósito Principal da Visita |
Categoria de Visto |
Descrição do Visto |
Intercâmbios, visitas, visitas de estudo e outras atividades |
F |
Emitido para quem é convidado para a China para intercâmbios, visitas, visitas de estudo e outras atividades. |
Comércio e Negócio |
M |
Emitido para quem é convidado para a China para realizar atividades de comércio e negócio. |
Como Turista |
L |
Emitido para quem vai viajar para a China para fins turísticos |
Reunião familiar, cuidados adoptivos ou visitar parentes com residência permanente na China |
Q1 |
Emitido para quem é membro da família de cidadãos chineses ou de estrangeiros com residência permanente na China, e que pretendem ir à China para reuniões familiares de longa duração, ou quem pretende ir à China para fins de cuidados adoptivos (duração pretendida de permanência na China excede 180 dias). “Membro da família” significa cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges dos filhos ou das filhas, irmãos, irmãs, avôs, avós, netos, netas e sogros e sogras. |
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Q2 |
Emitido para quem pretende visitar parentes que são cidadãos chineses e residem na China ou estrangeiros com residência permanente na China; a duração pretendida da permanência é limitada a 180 dias. |
Visita a parentes a trabalhar ou a estudar na China ou outros assuntos pessoais |
S1 |
Emitido para parentes de estrangeiros a trabalhar ou estudar na China para fins de visitas de longa duração, ou para quem pretenda visitar a China por outros motivos pessoais (a duração prevista de permanência na China é superior a 180 dias). “Parentes” significa cônjuges, pais, filhos ou filhas com menos de 18 anos e sogros e sogras. |
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S2 |
Emitido para quem deseja visitar membros da família que são estrangeiros a trabalhar ou estudar na China, ou a quem pretenda ir à China por outros motivos pessoais. A duração prevista de permanência na China é limitada a 180 dias. “Membros da família” significa cônjuges, pais, filhos ou filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos ou irmãs, netos ou netas e sogros ou sogras. |
Trabalho (incluindo representações Comerciais) |
Z |
Emitido para quem vai assumir um cargo ou emprego, ou fazer uma representação comercial, na China. |
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Transito |
G |
Emitido para quem está em trânsito pela China, a caminho de um país (ou região) terceiro. |
Como um membro da tripulação ou um motorista de veículo a motor |
C |
Emitido para quem seja tripulante estrangeiro de aeronaves, comboios e navios, motorista de veículos motorizados envolvidos em atividades de transporte transfronteiriças, e também aos membros da família acompanhante dos membros da tripulação de navios acima mencionados. |
Como Estudante |
X1 |
Emitido para quem pretende estudar na China por um período superior a 180 dias. |
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X2 |
Emitido para quem pretende estudar na China por um período igual ou inferior a 180 dias. |
Introdução de Intelectual de alto Nível |
R |
Emitido para quem tenha um talento qualificado, de alto nível, ou cujas habilidades sejam necessitadas urgentemente pela China. |
Como Jornalista |
J1 |
Emitido para jornalistas estrangeiros residentes/equipa dos media de organizações de notícias estrangeiras estabelecidas na China. A duração prevista de permanência na China é superior a 180 dias. |
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J2 |
Emitido para jornalistas estrangeiros/equipa dos media em missões temporárias de reportagem de notícias. A duração pretendida de permanência na China é limitada a 180 dias. |
Residência Permanente |
D |
Emitido para quem vai residir na China permanentemente. |