Um visto chinês é uma permissão emitida por autoridades de vistos da República Popular da China, de acordo com as suas leis e regulamentos, a um cidadão estrangeiro para entrar, sair ou transitar por território chinês. As autoridades de vistos chinesas emitirão um visto diplomático, visto de cortesia, visto de serviço ou visto comum de acordo com o status do cidadão estrangeiro, o objetivo da visita e o tipo de passaporte.
As autoridades de vistos da China são:
1. As embaixadas chinesas, os consulados gerais, o Gabinete do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região Administrativa Especial de Macau e outras organizações residentes no estrangeiro, autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, são responsáveis pelo tratamento de vistos e candidaturas de cidadãos estrangeiros para entrada e trânsito na China Continental e na Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Macau (SAR).
2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e os gabinetes de relações exteriores locais autorizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros são responsáveis pela emissão, alteração e extensão dos vistos diplomáticos e de serviço e pela emissão de uma autorização de residência para os titulares deste tipo de visto.
3. O Ministério da Segurança Pública e as agências de segurança pública locais por ele autorizadas são responsáveis pela inspeção de entrada e saída de estrangeiros, emissão de vistos no porto de entrada, extensão e mudança de vistos ordinários e emissão de autorização de residência aos titulares de vistos comuns já na China.
4. O Departamento de Imigração do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong é responsável pelas questões relativas à entrada e saída de estrangeiros da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A Polícia de Segurança Pública do Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pelas questões relativas à entrada e saída de estrangeiros da Região Administrativa Especial de Macau.