1. A Embaixada da China em Angola pode legalizar escrituras notariais e outros documentos para uso na China, emitidos pelas autoridades competentes de Angola, e autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola.
2. Os funcionários consulares da Embaixada da China em Angola examinarão os documentos a legalizar. A Embaixada da China não legalizará um documento nos seguintes casos, incluindo, mas não limitado a, seu processo de autenticação ou autenticação estiver incompleto, seu formato não atender aos padrões exigidos, seu conteúdo não estiver em conformidade com as leis e regulamentos, for considerado ser alterado, desmontado ou modificado.
3. Um documento autenticado não pode ser alterado ou modificado. A legalização consular será inválida caso ocorra qualquer alteração ou modificação. O requerente deve assumir total responsabilidade por qualquer problema e qualquer responsabilidade legal incorrida.
4. Uma Declaração de Status de Único a ser usada para registro de casamento na China é válida por 6 meses a partir da data de emissão. Não pode ser legalizado além de sua validade.
5. Os documentos relativos ao estado civil, estado de saúde, situação financeira e de rendimentos e antecedentes criminais destinados ao processo de adoção na China continental, são válidos por 6 meses a partir da data de emissão do reconhecimento notarial até à data de registo do pedido de adoção ( excluindo o tempo de exame do arquivo pelo centro de adoção chinês). A Embaixada da China NÃO legalizará nenhum documento além de sua validade.
6. Se os solicitantes ou o agente não quiserem abrir envelopes contendo documentos a serem legalizados, ou não puderem responder a perguntas relacionadas, ou não puderem fornecer documentos relevantes, o Centro de Solicitação de Visto se reserva o direito de recusar tais solicitações e não se responsabiliza por qualquer atraso nos pedidos que não tenham sido apresentados a tempo.
7. Todas as taxas devem ser pagas imediatamente após a submissão do pedido com sucesso. Se as taxas não forem pagas durante o horário de funcionamento do dia do envio, o Centro de Solicitação de Vistos terá que encerrar a solicitação não paga, que só poderá ser reenviada posteriormente.
8. A seguinte inscrição não será aceita se:
8.1 O selo ou assinatura do documento não é verdadeiro ou exato;
8.2 O selo ou assinatura do documento não pôde ser verificado nos registros da Embaixada da China ou não corresponde aos registros da Embaixada;
8.3 O documento é emitido por autoridades domésticas na China, como passaporte chinês, carteira de identidade ou carteira de motorista;
8.4 O conteúdo dos documentos não está em conformidade com as leis chinesas ou pode ferir os interesses nacionais e públicos da China;
8.5 Todos os casos que a Embaixada da China em Angola considere inapropriados.
Todos os direitos de interpretação são reservados à Embaixada da China em Angola.